Indulgência Plenária na Arquidiocese de Goiânia
Durante o Jubileu de Diamante da Arquidiocese de Goiânia, que vai de 14 de novembro de 2016 até 17 de junho de 2017, nas condições habituais e cumprindo alguns requisitos, serão dadas aos fiéis a Indulgência Plenária.
Inicialmente, a Catedral Metropolitana e o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, no Vicariato de Trindade, foram designados como locais de peregrinação e obtenção de Indulgência Plenária. Em documento divulgado nesta semana, o arcebispo Dom Washington Cruz comunicou que o papa Francisco acatou seu pedido e autorizou mais quatro igrejas com a mesma missão: a Basílica Menor de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o novo Santuário da Sagrada Família, a Matriz Nossa Senhora Aparecida, no Vicariato de Aparecida de Goiânia, e a Matriz Nossa Senhora Auxiliadora, no Vicariato de Senador Canedo.
Para obter a Indulgência Plenária, os fiéis devem ter ânimo desapegado de qualquer pecado e cumprir as condições habituais: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre; e a obra prescrita:
1. Visitar, como peregrinos, as Igrejas Jubilares;
2. Participar ali dos sacros ritos ou pelo menos rezar a Deus por um tempo razoável em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, pelas vocações sacerdotais e religiosas e pela defesa da família;
3. Concluir com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e invocações à Virgem Santíssima Mãe de Deus.
A obtenção desta Indulgência Plenária é aplicável como sufrágio também pelas almas do purgatório, a ser lucrada pelos fiéis sinceramente arrependidos.
Por ocasião do encerramento do Tempo Jubilar, às 18h do dia 17 de junho de 2017, a Arquidiocese celebrará o seu Jubileu de Diamante em missa campal, na Praça Cívica.
O que é Indulgência Plenária
Sobre a doutrina das indulgências, o papa Paulo IV publicou: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, 1967).
Na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, Misericordiae Vultus (2015), o papa Francisco explica: “No sacramento da reconciliação, Deus perdoa os pecados, que são verdadeiramente apagados; mas o cunho negativo que os pecados deixaram nos nossos comportamentos e pensamentos permanece. A misericórdia de Deus, porém, é mais forte também do que isso. Ela se torna indulgência do Pai que, por meio da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e o liberta de qualquer resíduo das consequências do pecado, habilitando-o a agir com caridade, a crescer no amor em vez de recair no pecado”.